JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
24/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 24/02/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO NÃO-CONFIGURADA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. 1. Em casos como o presente, esta Corte possui o entendimento no sentido de que, em se cuidando de ato omissivo continuado, que envolve obrigação de trato sucessivo, o prazo para o ajuizamento da ação mandamental renova-se mês a mês, não havendo que se falar em decadência nem tampouco de prescrição. Como a insurgência não se refere à omissão da Administração em efetuar corretamente o pagamento do benefício ao servidor, tem aplicação a Súmula 85/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 29.833/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 24/2/2012.)
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