- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 15/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/03/2013, p. 15/03/2013
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGENS PECUNIÁRIAS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. APLICAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Não há omissão do Tribunal que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, decidiu de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia posta. 2. Em caso de pretensão de pagamento de vantagem pecuniária componente da remuneração de servidor público, por envolver relação de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação (Súmula 85/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.237.748/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 15/3/2013.)
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