JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
20/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 13/03/2012, p. 20/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTITUTO DE RESSEGUROS. DO BRASIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. IRREGULARIDADE DO EMPREENDIMENTO SEGURADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. Apreciação adequada das questões submetidas ao Tribunal a quo, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. Legitimidade passiva direta do Instituto de Resseguros do Brasil, nas ações relativas à cobrança de seguro, proporcionalmente ao percentual do resseguro. 3. A elisão das conclusões do aresto impugnado, comprovando a inexistência de "irregularidades do empreendimento segurado e do contrato de seguro-garantia", bem como da "inobservância da modalidade resseguro facultativo", demandaria o revolvimento dos elementos de convicção dos autos, em especial a interpretação de cláusulas da avença firmada entre as partes, providências vedadas nesta sede especial a teor das súmulas 05 e 07/STJ. 4. A tese de dissídio jurisprudencial, exige que as proposições jurídicas antagônicas tenham incidência em situações concretas de absoluta similitude fática, evidenciada mediante o cotejo analítico estabelecido entre o aresto recorrido e o paradigma indicado. Circunstância não verificada na espécie. 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.386.596/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 20/3/2012.)
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