- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 20/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 13/03/2012, p. 20/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DO FIADOR COMO DEVEDOR SOLIDÁRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO. 1. Inexistência dos vícios tipificados no art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Inviável, em sede de recurso especial, o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, por força das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.393.718/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 20/3/2012.)
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