- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 13/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 07/08/2012, p. 13/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA QUESTÃO FEDERAL. SÚMULA 284/STF. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ausência de demonstração da questão federal atinente aos arts. 131, 515, § 1º., e 535, II, do Código de Processo Civil. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. A reapreciação de elementos probatórios, com modificação do entendimento posto no aresto hostilizado quanto à inexistência da dívida alegada na inicial é providência inviável em sede especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Decisão agravada mantida. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.367.089/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 13/8/2012.)
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