JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
19/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/03/2012, p. 19/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ACÓRDÃO FUNDADO NOS ELEMENTOS FÁTICOS DOS AUTOS. SÚMULAS 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A teor da jurisprudência desta Corte, somente a existência de omissão relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo acórdão recorrido, caracteriza a violação do art. 535 do CPC. 2. Em regra, a verificação da existência ou não dos requisitos necessários à concessão de provimento liminar (fumus boni iuris e periculum in mora) constitui matéria de fato insuscetível de reexame em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 24.848/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 19/3/2012.)
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