JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
19/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 19/03/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSTABELECENTE. SÚMULA 115 DO STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se conhece de recurso instruído com substabelecimento de poderes desacompanhado da procuração originária, uma vez que indispensável a apresentação do mandato para comprovar a legítima outorga de poderes. Precedente: AgRg nos EREsp 1231470/RS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 07/12/2011, DJe 01/02/2012. 2. O substabelecimento não supre a ausência de procuração, pois este é apenas um ato de transferência de poderes entre mandatário e um terceiro, no caso, entre advogados, que só tem validade se atrelado à procuração que lhe deu origem, esta sim verdadeiro instrumento de outorga de poderes entre parte e advogado. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.298.397/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 19/3/2012.)
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