- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 19/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 19/03/2012
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSTABELECENTE. SÚMULA 115 DO STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se conhece de recurso instruído com substabelecimento de poderes desacompanhado da procuração originária, uma vez que indispensável a apresentação do mandato para comprovar a legítima outorga de poderes. Precedente: AgRg nos EREsp 1231470/RS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 07/12/2011, DJe 01/02/2012. 2. O substabelecimento não supre a ausência de procuração, pois este é apenas um ato de transferência de poderes entre mandatário e um terceiro, no caso, entre advogados, que só tem validade se atrelado à procuração que lhe deu origem, esta sim verdadeiro instrumento de outorga de poderes entre parte e advogado. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.298.397/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 19/3/2012.)
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