- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2015
- Data de publicação
- 01/07/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/05/2015, p. 01/07/2015
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SUBSTABELECIDO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115 DO STJ. 1. Há irregularidade na representação processual quando o recurso é subscrito por advogado substabelecido, sem que este comprove que o substabelecente esteja constituído nos autos. 2. Consoante entendimento consolidado no STJ, "a ausência de procuração outorgando poderes ao advogado substabelecente impede a aferição da regularidade da cadeia de representação. Incidência da Súmula 115/STJ" (STJ, AgRg no AREsp 538.347/PI, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 11.11.2014). 3. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 572.774/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 1/7/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.