Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 13/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. 1 - Intempestividade do agravo regimental interposto após o prazo legal de cinco dias, nos termos do art. 545 do CPC e 258 do RISTJ. 2 - AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no Ag n. 1.387.827/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 19/3/2012.)