JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
16/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 10/04/2012, p. 16/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Intempestividade do agravo regimental interposto após o prazo legal, nos termos dos arts. 188 e 545 do CPC. 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.166.078/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 16/4/2012.)
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