JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
10/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 13/03/2012, p. 10/04/2012

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. DEFENSOR DATIVO. PRAZO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ao defensor dativo não é conferida a prerrogativa de prazo em dobro para recorrer, uma vez que não integra o serviço estatal de assistência judiciária. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.242.905/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 10/4/2012.)
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