JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
20/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 06/11/2012, p. 20/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DEFENSOR DATIVO. PRAZO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias previsto no art. 26 da Lei nº 8.038/90. 2. A prerrogativa de prazo em dobro, concedida ao defensor público, não é estendida ao defensor dativo, pois este não integra o serviço estatal de assistência judiciária. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 62.266/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 20/11/2012.)
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