Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 20/06/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo legal de 5 dias (art. 528 do RISTJ). 2. O defensor dativo, por não integrar o quadro estatal de assistência judiciária, não dispõe da prerrogativa de prazo em dobro para recorrer, como ocorre com os defensores públicos. Precedentes. 3. Agra…