- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2015
- Data de publicação
- 25/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 03/02/2015, p. 25/02/2015
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. DEFENSOR DATIVO. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. - É intempestivo o recurso especial interposto pela parte fora do prazo legal de 15 dias, a teor do art. 26 da Lei n. 8.038/1990. - O defensor dativo, por não integrar o quadro estatal de assistência judiciária, não dispõe da prerrogativa de prazo em dobro para recorrer, como ocorre com os defensores públicos. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 257.324/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 25/2/2015.)
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