JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO. 1. A decisão do relator que, ao analisar o agravo interno, exerce o juízo de retratação e torna sem efeito a decisão agravada, não é passível de recurso (AgInt no AgInt no AREsp 284.318/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/5/2018, DJe 11/5/2018). 2. Agravo interno não conhecido. (RCD no AgInt no AREsp n. 1.478.853/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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