- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2021
- Data de publicação
- 19/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/03/2021, p. 19/03/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO. PRECEDENTES. 1. Por considerar relevantes os argumentos expendidos em Agravo Interno, a decisão agravada tornou sem efeito decisão anterior, que havia decidido monocraticamente o Recurso Especial, a fim de que a matéria pudesse ser reexaminada. 2. Alega a ora agravante que os argumentos considerados relevantes, na decisão ora impugnada, apenas demonstrariam o acerto da tese da União. 3. "É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que 'a decisão do relator que, ao analisar o agravo interno, exerce o juízo de retratação e torna sem efeito a decisão agravada não é passível de recurso' (AgInt no AgInt no REsp 1.662.608/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 11/4/2019). Nesse mesmo sentido: AgInt no AgInt no AREsp 284.318/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 11/5/2018; REsp 1.455.749/GO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 26/6/2018." AgInt no AgInt no REsp 1.544.801/SC, Relator Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 7.5.2020. No mesmo sentido: RCD no AgInt no AREsp 1.478.853/SP, Relator Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 18.12.2020. 4. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.851.269/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/3/2021, DJe de 19/3/2021.)
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