JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/03/2012
Data de publicação
28/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Seção, j. 14/03/2012, p. 28/03/2012

Ementa

RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE ABSOLUTA. HABEAS CORPUS Nº 38.396/SE. ORDEM CONCEDIDA PELA SEXTA TURMA DESTA CORTE SUPERIOR. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NOVO JULGAMENTO DA APELAÇÃO SEM INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DA AUTORIDADE DA DECISÃO DO STJ. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. 1. "A teor dos artigos 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50 e 370, § 4º, do CPP, a intimação do defensor público ou dativo deve ser pessoal, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa" (HC nº 70.862/SP, rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, p. no DJU de 1º-10-2007, p. 311). 2. Ao proceder a novo julgamento da apelação, sem a intimação pessoal da Defensoria Pública para a sessão de julgamento, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe violou a garantia da autoridade da decisão do STJ, proferida nos autos do HC nº 38.396/SE. 3. Reclamação julgada procedente para anular o julgamento da apelação e, consequentemente, o julgamento pelo Tribunal do Júri. (Rcl n. 2.454/SE, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Seção, julgado em 14/3/2012, DJe de 28/3/2012.)
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