- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 03/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/04/2012, p. 03/05/2012
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. APELAÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Acarreta nulidade, por cerceamento de defesa, a ausência de intimação pessoal do defensor público ou dativo para a sessão de julgamento da apelação criminal, prerrogativa que lhe é conferida pela legislação processual penal (art. 5.º, § 5.º, da Lei 1.060/50 e art. 370, § 4.º, do CPP). 2. Ordem concedida para anular o julgamento da Apelação Criminal n.º 9040165-39.2000.8.26.0000, devendo outro ser realizado com a observância da necessária intimação pessoal prévia da Defensoria Pública, agora responsável pela defesa do paciente. (HC n. 227.133/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 3/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.