- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2012
- Data de publicação
- 11/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 02/10/2012, p. 11/10/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. FEITO ADIADO PARA SESSÃO POSTERIOR. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO. PRECEDENTES. 1. A ausência de intimação pessoal do defensor público ou dativo é causa de nulidade absoluta por cerceamento de defesa, pois essa prerrogativa está assegurada na legislação pátria (arts. 5.º, § 5.º, da Lei 1.060/50, 370, § 4º, do CPP, 44, I e 128, inciso I, da Lei complementar n.º 80/94). 2. Comprovada a regular intimação da Defensoria Pública para a sessão de julgamento da apelação, eventual adiamento não enseja obrigatoriedade de nova intimação pessoal. Precedentes. 3. Ordem denegada. (HC n. 210.536/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 11/10/2012.)
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