- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 14/03/2012
- Data de publicação
- 19/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 14/03/2012, p. 19/03/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS PARA FINS DE FUTURA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE E REITERADAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO. MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Inexistência de qualquer contradição, omissão ou obscuridade no acórdão embargado. 2. Os embargos de declaração não se revelam como instrumento processual adequado ao escopo de discussão de matéria de fundo constitucional com o fim de prequestionamento para interposição futura de recurso extraordinário. 3. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa de 1% sobre o valor da causa. (EDcl nos EDcl na AR n. 2.845/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 14/3/2012, DJe de 19/3/2012.)
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