JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/03/2012
Data de publicação
19/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 14/03/2012, p. 19/03/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS PARA FINS DE FUTURA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE E REITERADAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO. MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Inexistência de qualquer contradição, omissão ou obscuridade no acórdão embargado. 2. Os embargos de declaração não se revelam como instrumento processual adequado ao escopo de discussão de matéria de fundo constitucional com o fim de prequestionamento para interposição futura de recurso extraordinário. 3. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa de 1% sobre o valor da causa. (EDcl nos EDcl na AR n. 2.845/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 14/3/2012, DJe de 19/3/2012.)
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