JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/03/2012
Data de publicação
29/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/03/2012, p. 29/03/2012

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DANOS MORAIS RECONHECIDOS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REPORTAGEM OFENSIVA. RECURSO DO OFENDIDO. MAJORAÇÃO DA REPARAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em regra, é inadmissível, na via estreita do recurso especial, o exame do valor fixado a título indenizatório. Todavia, em hipóteses excepcionais, a jurisprudência deste Tribunal Superior tem autorizado a reavaliação do montante arbitrado nas ações de reparação de dano moral, quando for verificada a exorbitância ou o caráter irrisório da importância, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Na hipótese, levando-se em conta o contexto em que inseridas as ofensas reconhecidas nas vias ordinárias, uma reportagem sobre um político, pessoa exposta a abordagens críticas ácidas por parte da imprensa, não se vislumbra maior gravidade na ocorrência. Trata-se de reportagem que traz abordagem realmente sarcástica, acerca do então deputado federal e do próprio Parlamento, porém sem afastar-se muito dos limites tolerados em qualquer democracia. 3. Então, tem-se como descabida a pretensão do recorrente ofendido de elevação do montante arbitrado pela Corte Local, o qual mostra-se razoável, consideradas as circunstâncias do caso concreto, inclusive o teor da reportagem publicada. Não se faz necessária a adequação da verba reparatória, na via estreita do recurso especial. 4. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 685.933/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 29/3/2012.)
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