- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 26/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 06/04/2010, p. 26/04/2010
CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA À HONRA. INDENIZAÇÃO. VALOR. PEDIDO DE ELEVAÇÃO DO MONTANTE FIXADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IRRISÃO. PROVIMENTO. I. A intromissão do Superior Tribunal de Justiça na revisão do dano moral somente deve ocorrer em casos em que a razoabilidade for abandonada, denotando um valor indenizatório abusivo, a ponto de implicar enriquecimento indevido, ou irrisório, a ponto de tornar inócua a compensação pela ofensa efetivamente causada. II. Valor arbitrado pela instância recursal ordinária em desconformidade com a extensão dos danos efetivamente perpetrados, notadamente em face da gravidade das acusações feitas em programa televisivo, abalando o nome de médico do autor, tanto em seu meio social como profissional. III. Recurso especial conhecido e provido para elevar o valor indenizatório. (REsp n. 879.460/AC, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 26/4/2010.)
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