JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. INCABÍVEL PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. Não havendo previsão na legislação de regência ou no regimento interno desta Corte, é manifestamente incabível a apresentação de pedido de reconsideração contra acórdão. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD nos EDcl no AgRg no AREsp n. 1.570.541/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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