JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
04/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/11/2014, p. 04/12/2014

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AVIAMENTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. PLEITO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe pedido de reconsideração contra acórdão, por falta de previsão legal ou regimental. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgRg no REsp n. 1.391.757/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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