JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/03/2012
Data de publicação
23/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 15/03/2012, p. 23/04/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CRIME ÚNICO. NÃO OCORRÊNCIA. VÍTIMAS E PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Dúvida não há de que o paciente, em um mesmo contexto fático e circunstancial, por meio de uma única ação, abordou vítimas distintas, atingindo-lhes os patrimônios material e emocional, não se podendo falar, portanto, em crime único, mas em pluralidade de delitos. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 192.927/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 23/4/2012.)
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