JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/08/2012
Data de publicação
03/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 09/08/2012, p. 03/09/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO CONTRA DUAS VÍTIMAS: MARIDO E MULHER. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO. SUPORTE FÁTICO CONTROVERTIDO. ANÁLISE PROFUNDA DO MATERIAL COGNITIVO. INVIABILIDADE. 1. Muito embora a discussão que gira em torno da possibilidade de concurso de crimes contra o patrimônio de pessoas casadas perpasse por uma análise de direito, voltado aos institutos que compõem o concurso de pessoas e crimes, não se pode descurar que, antes disso, há que se avaliar os fatos que irão dar suporte ao direito tido como controvertido. 2. A interpretação dos fatos mostrará se o crime foi cometido por um único indivíduo ou vários, mediante uma só ação e dentro de um mesmo contexto ou mediante diversas ações em contextos distintos. Relevância dos temas que envolvam institutos ligados ao concurso de crime ou pessoas. 3. O caso dos autos trata de suporte fático controvertido e complexo, com o cometimento não só de crimes contra o patrimônio, mas também, crimes contra a dignidade sexual e com o envolvimento de diversas pessoas, sendo inviável dirimir-se, com a clareza que a discussão suscitada pela impetrante exige, tais fatos que deram suporte ao entendimento do Tribunal pela caracterização de crime continuado. 4. Pela dinâmica descrita na sentença, além das afirmação constantes do acórdão impugnado de que houve ofensa a patrimônios distintos, não há como, pela via escolhida, chegar-se a conclusão contrária sem o amplo exame de todo o material cognitivo. 5. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 173.716/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 9/8/2012, DJe de 3/9/2012.)
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