- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2012
- Data de publicação
- 12/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 15/03/2012, p. 12/04/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 1. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 2. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. INCABÍVEL. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. 3. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE PENA APLICADA. 4. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. 5. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. De acordo com o art. 42 da Lei de Drogas, no momento da fixação da pena no crime de tráfico de entorpecentes, deve preponderar sobre as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, a quantidade e natureza da droga. A apreensão de 1.003 gramas de cocaína justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido da possibilidade de afastamento da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, quando demonstrada a habitualidade na prática do crime de tráfico de entorpecentes. 3. Mantida a pena imposta ao paciente, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos diante do não preenchimento do requisito mínimo à sua concessão, qual seja, sanção não superior a 4 anos (no caso, a pena aplicada foi de 6 anos e 5 meses de reclusão). 4. Diante do trânsito em julgado da condenação, fica prejudicado o pedido de recorrer em liberdade. 5. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado. (HC n. 177.687/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 12/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.