JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2012
Data de publicação
03/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 15/03/2012, p. 03/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS N. 9.032/1995 E 9.129/1995. - "A compensação do indébito tributário, ainda que decorrente da declaração de inconstitucionalidade da exação, submete-se às limitações erigidas pelos diplomas legais que regem a compensação tributária, enquanto não declaradas inconstitucionais as Leis nº 9.032/95 e 9.129/95" (EREsp n. 826.053/SP, publicado em 12.5.2010, Primeira Seção, da relatoria do em. Ministro Hamilton Carvalhido). Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 840.653/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 3/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 26/06/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. LEGISLAÇÃO VIGENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS N. 9.032/1995 E 9.129/1995. PRECEDENTES. - A Primeira Seção, no julgamento do REsp n. 1.137.738/SP (DJe de 1º.2.2010), consolidou a orientação de que se aplica à compensação a legislação vigente à época da propositura da ação. - "A compensação do indébito tributário, ainda que decorrente da declaração de inconstitucionalidade da exação, submete-se …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 28/04/2010

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. LEIS Nº 9.32/95 E 9.129/95. LIMITAÇÃO. 1. A compensação do indébito tributário, ainda que decorrente da declaração de inconstitucionalidade da exação, submete-se às limitações erigidas pelos diplomas legais que regem a compensação tributária, enquanto não declaradas inconstitucionais as Leis nº9.032/95 e 9.129/95. 2. Precedente da Primeira Seção (REsp nº 796.064/RJ). 3. Embargos de divergência acolhidos. (EREsp n. 826.…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 28/04/2010

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. LEIS Nº 9.32/95 E 9.129/95. LIMITAÇÃO. 1. A compensação do indébito tributário, ainda que decorrente da declaração de inconstitucionalidade da exação, submete-se às limitações erigidas pelos diplomas legais que regem a compensação tributária, enquanto não declaradas inconstitucionais as Leis nº9.032/95 e 9.129/95. 2. Precedente da Primeira Seção (REsp nº 796.064/RJ). 3. Embargos de divergência acolhidos. (EREsp n. 640.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/08/2012

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMITES À COMPENSAÇÃO. LEIS 9.032/1995 e 9.129/1995. REGIME JURÍDICO VIGENTE NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. INDÉBITO. TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL. IRRELEVÂNCIA PARA EFEITO DA IMPOSIÇÃO DOS LIMITES. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança preventivo ajuizado em 4.7.2002, com a finalidade de obter o reconhecimento do direito à compensação, sem os limites impostos pelas Leis 9.032/1995 e 9.129/1995. 2. O Tribunal a quo conclui…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 06/11/2012

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. LEIS 9.032/95 E 9.129/95. NÃO DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITAÇÕES PERCENTUAIS APLICÁVEIS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 796.064/RJ, de relatoria do Min. Luiz Fux, são aplicáveis os limites percentuais à compensação tributária de 25% e 30%, enquanto não forem declaradas inconstitucionai…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.