JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INDICAÇÃO DE PARADIGMA ORIUNDO DO STF. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 315/STJ. APLICABILIDADE À HIPÓTESE DOS AUTOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUNGAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O RECURSO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgInt nos EDv nos EAREsp n. 1.632.796/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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