- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 14/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 09/12/2020, p. 14/12/2020
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. PARADIGMA EM HABEAS CORPUS. IMPROPRIEDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O julgador considerou prejudicada a análise da questão jurídica em razão da incidência da Súmula n. 315 desta Corte: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Destarte, tal circunstância impede o conhecimento desta via de impugnação. 2.No caso, foi dado provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo e negar-lhe provimento diante da aplicação da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Assim, não tendo sido efetivamente apreciado o mérito do recurso especial, os embargos de divergência são manifestamente inadmissíveis. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 1.685.387/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 9/12/2020, DJe de 14/12/2020.)
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