JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
14/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 09/12/2020, p. 14/12/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. PARADIGMA EM HABEAS CORPUS. IMPROPRIEDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O julgador considerou prejudicada a análise da questão jurídica em razão da incidência da Súmula n. 315 desta Corte: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Destarte, tal circunstância impede o conhecimento desta via de impugnação. 2.No caso, foi dado provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo e negar-lhe provimento diante da aplicação da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Assim, não tendo sido efetivamente apreciado o mérito do recurso especial, os embargos de divergência são manifestamente inadmissíveis. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 1.685.387/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 9/12/2020, DJe de 14/12/2020.)
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