JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/03/2012
Data de publicação
23/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/03/2012, p. 23/03/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. DATA DA CONTRATAÇÃO. VERBETE Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A desconstituição das premissas traçadas pelo Tribunal de origem, na forma pretendida, demandaria o reexame do acervo fático, procedimento que, em sede especial, encontra óbice no verbete nº 7/STJ. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento, com aplicação de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 557, § 2º), ficando a interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade imposta. (EDcl no REsp n. 1.275.721/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 23/3/2012.)
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