- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2012
- Data de publicação
- 21/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/03/2012, p. 21/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ausência DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. PROVA SUFICIENTE A EMBASAR A MONITÓRIA. litispendência. não ocorrência. pretensão de reexame de prova. Súmula 7/stj. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos. 2. O Tribunal de origem, com base na situação fática do caso, assentou que há prova suficiente para embasar a monitória. Entendimento insuscetível de revisão, por demandar reapreciação de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 73.679/AC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 21/3/2012.)
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