- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2012
- Data de publicação
- 21/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/03/2012, p. 21/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO. CONSTRUÇÃO DO SETOR NOROESTE EM BRASÍLIA. DISCUSSÃO A RESPEITO DE ÁREA INDÍGENA. PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL PARENTE DA JUÍZA DA CAUSA. ACÓRDÃO QUE DECIDE A CONTROVÉRSIA COM BASE EM FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial que se quer admitido foi interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e pretende análise de suposta violação dos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil - CPC, ao argumento de que a juíza da causa é suspeita e está impedida para seu julgamento, em razão de seu irmão ter postulado suspensão de segurança perante o Supremo Tribunal Federal, em defesa do Distrito Federal, "bem como teria servido como servidor de confiança na condição de consultor jurídico da governadoria do DF no período em que se elaborou a versão final do que viria a ser chamado de Setor Noroeste" (fl. 93). 2. A pretensão recursal não merece mesmo prosperar, à luz do entendimento contido na Súmula n. 7 do STJ, pois o acórdão a quo decidiu a controvérsia após ponderado exame fático-probatório, de tal sorte que a revisão do que fora decidido necessitaria do reexame do conjunto de fatos e provas constantes dos autos, o que não é adequado em sede de recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 100.604/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 21/3/2012.)
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