- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 22/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/04/2014, p. 22/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. HIPÓTESES DO ART. 135 DO CPC. NÃO RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL A QUO. QUEBRA DE PARCIALIDADE NÃO ATESTADA. INCURSÃO NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo julgou, com motivação idônea, integralmente a questão jurídica que lhe fora submetida, razão pela qual não há falar em violação do art. 535, II, do CPC. 2. O acolhimento da pretensão recursal pressupõe o reconhecimento de quebra de parcialidade do juízo de 1° grau, o que, em vista do assentado no acórdão recorrido, demanda incursão no contexto fático-probatório, procedimento vedado no âmbito do Recurso Especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 471.211/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 22/5/2014.)
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