- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2012
- Data de publicação
- 21/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/03/2012, p. 21/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. ELETRIFICAÇÃO RURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Quanto à divergência suscitada, no pertinente ao índice de correção monetária aplicável na correção do valores a serem devolvidos ao consumidor, a recorrente não atendeu ao disposto no art. 255, § 1º, do RISTJ, pois não juntou a certidão ou cópia dos acórdãos paradigmas, tampouco cita o repositório oficial ou autorizado onde se acham publicados. Tampouco realizou o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os arestos apontados como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.176.769/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 21/3/2012.)
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