- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA OFICIAIS. PERÍODO ANTERIOR À CRIAÇÃO DO IGPM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. FALTA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO IMPUGNADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. 2. Não trazendo a parte agravante argumentos capazes de infirmar a decisão impugnada, deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 354.916/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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