- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2012
- Data de publicação
- 21/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/03/2012, p. 21/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM IMPOSIÇÃO DA MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. Não se revela possível modificar o critério de cálculo do valor patrimonial da ação fixado na sentença de conhecimento, com trânsito em julgado, sob pena de ofensa ao instituto da coisa julgada. Precedentes. 2. A superveniência de mudança no entendimento deste STJ, quanto ao critério de cálculo do valor patrimonial da ação, não altera o parâmetro definido no processo de conhecimento. 3. O recurso mostra-se manifestamente infundado, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do CPC. 4. Agravo regimental a que se nega provimento, com imposição de multa no patamar de 1% sobre o valor atualizado da causa. (AgRg no REsp n. 1.274.394/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 21/3/2012.)
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