JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
27/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/04/2012, p. 27/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. CRITÉRIO DEFINIDO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. REVISÃO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCABIMENTO. COISA JULGADA. MUDANÇA JURISPRUDENCIAL. ALTERAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. DESCABIMENTO. RECURSO INFUNDADO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não se revela possível alterar o critério fixado na sentença de conhecimento, com trânsito em julgado, para o cálculo do valor patrimonial da ação, sob pena de ofensa ao instituto da coisa julgada. 2. Aplica-se a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, na hipótese de agravo regimental manifestamente inadmissível ou infundado, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.254.877/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 27/4/2012.)
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