JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/03/2012
Data de publicação
21/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/03/2012, p. 21/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ARTIGO 535 DO CPC. RECURSO ESPECIAL QUE SOB ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ARTIGO 183, § 1º DO CPC, PRETENDE A REVISÃO DOS FATOS E PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Não se configura a ofensa ao artigo 535 do CPC, quando o Tribunal de origem examinou as questões atinentes à solução da lide, embora que da forma diversa da desejada pelo banco agravante. 2. Não se conhece de recurso especial se o recorrente sob a alegação de violação a preceito de lei federal busca, na verdade, a revisão da matéria fática constante do autos. Incide, no caso, o enunciado n. 7 do STJ. 3, Agravo regimental não provido. Aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.371.941/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 21/3/2012.)
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