JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
29/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 20/03/2012, p. 29/03/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. APLICAÇÃO DO ART. 457 DO CPP COM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N.º 11.689/08. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. 1. No âmbito do direito processual penal, quando se fala em aplicação da lei no tempo, vige o princípio do efeito imediato, representado pelo brocardo latino tempus regit actum, conforme previsão contida no artigo 2.º do Código de Processo Penal. 2. O art. 457 do Código de Processo Penal, alterado com a edição e entrada em vigor da Lei n.º 11.689, de 9.6.2008 - que deixou de exigir a presença do acusado na sessão plenária para que esta se realize -, por se tratar de norma de natureza processual, deve ser aplicada de forma imediata sobre os atos processuais pendentes. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRETENDIDA CONCESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO NESSE PONTO. 1. Com a superveniência do trânsito em julgado da condenação, fica superada a análise da pretendida concessão do direito de recorrer em liberdade, por se tratar, agora, de prisão-pena, e não mais de prisão processual. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE EXAME PELA CORTE ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESSE PONTO. 1. A possibilidade de fixação do regime aberto, por não ter sido debatida pelo Tribunal a quo, não pode ser apreciada nesta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, julgada prejudicada quanto ao pedido de concessão do direito de apelar em liberdade e denegada quanto ao pedido remanescente. (HC n. 167.483/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 29/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 15/03/2012

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SESSÃO DO PLENÁRIO DO JÚRI SEM A PRESENÇA DO RÉU. LEI N.º 11689/08. ART. 457 DO CPP. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. TEMPUS REGIT ACTUM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. Antes do advento da Lei n.º 11.689/08, a sentença de pronúncia que determinava a submissão do réu ao julgamento perante o Tribunal do Júri, somente produzia efeitos a partir da intimação pessoal desse. II. Com a Reforma Processual d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/09/2012

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. APLICAÇÃO DOS ARTS. 420 E 457 DO CPP COM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N.º 11.689/08. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. 1. No âmbito do direito processual penal, quando se fala em aplicação da lei no tempo, vige o princípio do efeito imediato, representado pelo brocardo latino tempus regit actum, conforme previsão contida no artigo 2º do Código de Processo Penal. 2. Os artigos 420, parágra…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 12/06/2012

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DO ART. 457 DO CPP COM A ATUAL REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 11.689/08. INCIDÊNCIA IMEDIATA. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. RÉU QUE SE ENCONTRA EM LOCAL INCERTO. I - A norma de natureza processual possui aplicação imediata, consoante determina o art. 2° do CPP, consagrando o princípio do tempus regit actum. II - O art. 457 do CPP, com a nova redação dada pela Lei n…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 24/05/2011

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SESSÃO DO PLENÁRIO DO JÚRI SEM A PRESENÇA DO RÉU. LEI N.º 11689/08. ART. 457 DO CPP. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. TEMPUS REGIT ACTUM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. Antes do advento da Lei n.º 11.689/08, a sentença de pronúncia que determinava a submissão do réu ao julgamento perante o Tribunal do Júri, somente produzia efeitos a partir da intimação pessoal desse. II. Com o advento da Reforma P…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 06/10/2011

PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SESSÃO DO PLENÁRIO DO JÚRI SEM A PRESENÇA DO RÉU. LEI N.º 11.689/08. ART. 457 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. TEMPUS REGIT ACTUM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. Antes do advento da Lei n.º 11.689/08, a sentença de pronúncia que determinava a submissão do réu ao julgamento perante o Tribunal do Júri, somente produzia efeitos a partir da intimação pessoal deste. II. Com o advento…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.