- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 20/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 12/06/2012, p. 20/06/2012
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DO ART. 457 DO CPP COM A ATUAL REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 11.689/08. INCIDÊNCIA IMEDIATA. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. RÉU QUE SE ENCONTRA EM LOCAL INCERTO. I - A norma de natureza processual possui aplicação imediata, consoante determina o art. 2° do CPP, consagrando o princípio do tempus regit actum. II - O art. 457 do CPP, com a nova redação dada pela Lei n° 11.689/08, possui aplicação imediata, tendo em vista ser de caráter processual, uma vez que regula tão somente o novo procedimento a ser adotado pelo Tribunal do Júri. III - Constatado que o paciente foi intimado da sessão plenária e não pode valer-se de sua torpeza para eximir-se de suas responsabilidades. Se o paciente tem efetivo conhecimento da existência da ação penal, nenhuma irregularidade existe no julgamento sem a sua presença. Ordem denegada. (HC n. 179.929/RJ, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 20/6/2012.)
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