JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
26/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 26/03/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO SOMENTE POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. EDITAL QUE EXIGIA MANUTENÇÃO DE ENDEREÇO ATUALIZADO. PREVISÃO IMPLÍCITA DE COMUNICAÇÃO PESSOAL. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto por candidato aprovado em cadastro de reserva na 170ª posição, em certame que previu apenas 10 (dez) vagas no edital de abertura. O referido edital demandava que os aprovados mantivessem seu endereço atualizado na Administração (itens 7.2 e 7.3) no trecho que menciona a sistemática de provimento. 2. Da leitura dos itens do Edital, pode ser deduzido que haveria comunicação por carta ou telefone para dar ciência de que a nomeação havia sido publicada no Diário Oficial do Estado. 3. O caso concreto justifica a analogia com situações nas quais havia longo transcurso temporal, já que foram previstas poucas vagas, e não seria possível construir uma expectativa evidente de nomeação em prazo curto. Precedentes: (RMS 34.304/ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14.9.2011; e AgRg no Ag 1.369.564/PE, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 10.3.2011. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 35.494/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 26/3/2012.)
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