JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
23/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 23/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIA POLÍTICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI 10.599/2002. PRECEDENTES. 1. Caso em que o Tribunal de origem, mantendo a sentença, entendeu que sobre as verbas percebidas por anistiados políticos não incide imposto de renda e contribuição previdenciária, nos termos da Lei 10.559/02. 2. Não há falar em violação do art. 535 do CPC, pois, da análise detida dos fundamentos do voto condutor, constata-se que a Corte local julgou a matéria, de forma clara, coerente e fundamentada, pronunciando-se, suficientemente, sobre os pontos que entendeu relevantes para a solução da controvérsia. 3. Não incide a Contribuição Previdenciária sobre os proventos dos anistiados políticos, nos termos da Lei 10.559/2002. Precedentes: AgRg nos EmbExeMS 11.743/DF, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 08/06/2011, DJe 27/06/2011; MS 11.022/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 09/12/2009, DJe 01/02/2010; MS 11.264/DF, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 25/11/2009; AgRg no REsp 1195017/GO, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 08/09/2010; AgRg no REsp 1163380/GO, Rel. Ministro Mauro Campbell marques, Segunda Turma, DJe 01/09/2010. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.263.946/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 23/3/2012.)
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