JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
22/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/08/2012, p. 22/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ANISTIA POLÍTICA. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO FISCAL. LEI 10.559/2002. PRECEDENTES. 1. Os agravantes não trouxeram argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A Corte de origem resolveu a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese dos recorrentes, razão pela qual fica afastada a afronta ao art. 535 do CPC. 3. "A isenção de contribuição previdenciária para os anistiados, prevista no art. 9º da Lei nº 10.559/02, independe de norma regulamentadora, sendo despiciendo, portanto, que o Decreto nº 4.897/03 tenha sido silente a respeito. Precedentes do STJ." (Precedentes). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 160.394/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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