- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 12/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 20/03/2012, p. 12/04/2012
HABEAS CORPUS. CRIME DE USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. TESE DE DIREITO A RECORRER EM LIBERDADE. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDENTE. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. ADMISSIBILIDADE. 1. Transitada em julgado a condenação, resta prejudicada a análise da tese de direito de recorrer em liberdade. 2. Fixada a pena-base acima do mínimo legal, porquanto reconhecidas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, portador de maus antecedentes e reincidente, é cabível infligir regime prisional mais gravoso. Precedentes do STJ. 3. Habeas Corpus parcialmente prejudicado e, na parte conhecida, denegada a ordem. (HC n. 216.928/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 12/4/2012.)
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