- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 30/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 30/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283 DO STF. INCIDÊNCIA. EX-FERROVIÁRIOS. REAJUSTE DE 26,06% RECONHECIDO A OUTROS PENSIONISTAS E APOSENTADOS POR FORÇA DE ACORDO TRABALHISTA. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. ART. 472 DO CPC. - Não impugnado fundamento autônomo e suficiente para manutenção do acórdão recorrido. Incidência do verbete n. 283 da Súmula do STF. - A orientação adotada pela Corte de origem não destoa da jurisprudência deste Tribunal firmada no sentido de que "é descabida a pretensão de ferroviários aposentados e pensionistas que não integraram as ações individuais nas quais foram firmados os acordos trabalhistas de reajustamento de proventos, tendo em vista a existência de limitação subjetiva dos efeitos dos referidos acordos judiciais, nos termos do disposto no art. 472 do Código de Processo Civil" (AgRg no Ag 1.423.887/BA, Ministro Benedito Gonçalves, DJe de 13.12.2011). Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.414.810/BA, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 30/3/2012.)
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