- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 28/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 28/03/2012
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. DIREITO A VAGA. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe falar em ofensa aos arts. 458, incisos II e III, e art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que de fato ocorreu. 2. O Tribunal de origem, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, assentou que os agravantes não demonstraram a existência de vaga ou a necessidade de pessoal para desempenho da mesma função, para a qual foram aprovados no certame. 3. Entendimento insuscetível de revisão, por demandar apreciação de matéria fática, o que é inviável em recurso especial, dado o óbice da Súmula 7/ STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 74.177/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 28/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.