- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2016
- Data de publicação
- 11/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/03/2016, p. 11/03/2016
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO SURGIMENTO DE NOVA VAGA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que é o caso da presente hipótese. 2. De fato, a parte agravante alegou omissão no acórdão regional acerca da análise das provas constantes dos autos que demonstram o surgimento de nova vaga para o cargo pleiteado, a ensejar a sua nomeação. 3. No próprio acórdão principal, o Tribunal de origem assentou que a recorrente, ora agravante, que possui apenas expectativa de direito à nomeação, não demonstrou o surgimento de nova vaga para o cargo pleiteado. 4. Ademais, a Corte a quo firmou seu entendimento com base no conjunto probatório dos autos, o que o torna insuscetível de revisão, em recurso especial, por demandar reexame de matéria fática, obstado pela Súmula 7 desta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.557.822/PB, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 11/3/2016.)
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