JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
26/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/03/2012, p. 26/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO RECORRENTE. - É deserto o recurso especial quando o recorrente não comprova o recolhimento, na origem, da importância das despesas de remessa e retorno dos autos. - A tardia juntada do comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno não supre a sua exigência, porque operada a preclusão consumativa com o ato da interposição do recurso. - Recai sobre o recorrente a responsabilidade de zelar pela correta formação do recurso. - Agravo no agravo em recurso especial não provido. (AgRg no AREsp n. 45.451/PE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 26/3/2012.)
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