JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/05/2020
Data de publicação
28/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/05/2020, p. 28/05/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. 1. É deserto o recurso especial quando o recorrente não comprova o recolhimento, na origem, da importância das despesas de remessa e retorno dos autos, e a tardia juntada do comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno não supre a sua exigência, porque operada a preclusão consumativa com o ato da interposição do recurso. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.552.430/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/5/2020, DJe de 28/5/2020.)
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