JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/05/2012
Data de publicação
09/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/05/2012, p. 09/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1- A comprovação do recolhimento do preparo deve se dar no momento do protocolo do respectivo recurso, não cabendo posterior juntada do comprovante. 2- No caso, tem-se evidente a preclusão consumativa experimentada pelo recorrente que, ao interpor o recurso especial, não se desincumbiu de juntar, na ocasião oportuna, os comprovantes de recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno, o que motivou a negativa de seguimento ao apontado recurso. Precedentes do STJ. 3- Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 65.116/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 9/5/2012.)
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