- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 26/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/03/2012, p. 26/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, bem como a reanálise de cláusulas contratuais, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nºs 5 e 7/STJ. 2. Os argumentos expendidos nas razões do regimental são insuficientes para autorizar a reforma da decisão agravada, de modo que esta merece ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 985.527/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 26/3/2012.)
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